O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei n° 2.324, de 17 de junho de 1974, e dos arts. 31 e 38, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Concede Permissão de Uso do imóvel que menciona ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim. confiram no DOM – Diário Oficial do Município, o DECRETO Nº 13.514 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
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